FAQ

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Quem pode alugar um veículo?

Pessoas físicas ou jurídicas, mediante aprovação prévia de cadastro.

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Em caso de pane/acidente como devo proceder?

Ligue para a emergência 24h (0800 024 8850) e registre sua ocorrência. No caso de acidentes é necessário registrar também o Boletim de Ocorrência (B.O.) no órgão de trânsito responsável pela via e apresentar esse documento, ou protocolo, para a locadora no primeiro horário do próximo dia útil ao fato.

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Como fico sabendo das eventuais infrações de trânsito cometidas na condução do veículo?

As notificações de infração são encaminhadas para o e-mail informado pelo cliente e informados diretamente pela locadora para os órgãos de trânsito. Caso exista condutor adicional será dado prazo para o cliente informar quem era o condutor no momento da infração. Não havendo manifestação do cliente será indicado o condutor principal. A locadora fará o pagamento da multa e o cliente deverá reembolsar juntamente com os encargos através de pagamento de boleto bancário, cartão de crédito ou depósito identificado.

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Posso continuar com o veículo após o período inicial contratado?

Caso queira permanecer com o carro alugado, você deverá dirigir-se pessoalmente até a loja onde o veículo foi retirado para confirmar a disponibilidade, confirmar o novo período, e assinar um novo contrato.

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Quantos motoristas adicionais posso colocar para conduzir o veículo?

O cliente pode nomear 01 (um) motorista adicional, implicando no pagamento da taxa diária vigente.

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Como é o pagamento das diárias?

O pagamento da locação deverá ser realizado no momento da abertura do contrato através de cartão de crédito ou débito.

Eventuais despesas adicionais como horas/diárias extras, avarias, multas de trânsito, lavagem, etc, serão cobrados no ato da devolução do veículo ou posteriormente após apuração dos valores.

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Posso contratar um seguro total de casco para o veículo locado?

É possível pagar tarifa diferenciada para ter cobertura total de danos. Consulte nosso pessoal de balcão.

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Quais os documentos necessários?

Pessoa física: Maior de 21 (vinte e um) anos de idade, Carteira Nacional de Habilitação emitida há mais de 2 (dois) anos, dentro da validade, com 20 (vinte) pontos ou menos anotados no prontuário, comprovante de residência.

Aprovação de Cadastro:

  1. Apresentação de Cartão de Crédito em nome do cliente, das bandeiras Elo, Mastercard, Visa, American Express com limite disponível para caução da locação (diárias, e extras) de acordo com o grupo de veículos desejado (consulte valores antecipadamente), ou;
  2. Apresentação de comprovante de renda (holerite ou declaração assinada por contador), referências bancária e comercial (três) com nomes e telefones de contato

Pessoa jurídica: Mediante aprovação de cadastro completo. Solicite relação de documentos através do formulário de proposta ou entre em contato por telefone (41) 3299-9999 ou e-mail (comercial.op@standby.com.br).

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Como é calculado o período de locação?

O período mínimo de locação do veículo é de uma diária de 24 horas e o período máximo é de 29 dias. Para locações iguais ou superiores a 30 dias é necessário contrato específico.

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Qual a franquia de quilometragem que posso percorrer?

Para locações entre 1 e 15 diárias, a franquia de quilometragem máxima diária será a estipulada para cada grupo. Para locações entre 16 e 29 diárias é estipulado um limite de 4.000 quilômetros rodados para todo o período em qualquer grupo. Serão cobrados os quilômetros excedentes apurados na devolução do veículo.

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Posso devolver o veículo em outro local?

A devolução do veículo em outra loja será permitida somente com a autorização da loja de origem e o pagamento da respectiva taxa de retorno. A devolução em local diverso estará sujeito ao pagamento de frete de retorno, bem como as diárias necessárias ao transporte até a loja de origem do veículo.

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Os veículos possuem seguro?

Os veículos da locadora possuem seguro contra danos materiais e corporais causados a terceiros. Todavia, não há cobertura para danos morais de terceiros ou passageiros do veículos locado. Danos causados a terceiros não cobertos pelo seguro da locadora, ou em valores superiores às apólices contratadas são de responsabilidade única e exclusiva do cliente. O veículo da locadora não possui seguro de casco sendo que em caso de acidentes, furto, roubo ou incêndio o cliente é responsável por coparticipação de valores, ou percentual de valores, conforme definido em demonstrativo/contrato.

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Tenho direito a carro reserva?

Caso contratado este item, e dentro das condições contratuais, em caso de pane no veículo locado será disponibilizado veículo reserva de mesmo grupo ou superior na mesma loja onde o titular foi retirado. Não há veículo reserva para acidentes de trânsito, furto, roubo, ou incêndio. Nesses casos é necessário novo contrato.